Contribuintes podem fazer parte de ação que tem por objetivo beneficiar escolas ou comunidades em iniciativa de incentivo de destinação do imposto de renda
As chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul desde o final de abril trouxeram muita destruição para todo o estado. Entre tantas obras que serão necessárias para reerguer as cidades, está a reconstrução de escolas. Segundo dados da Secretaria de Educação do RS, cerca de 1.050 escolas estaduais foram afetadas de alguma forma pelas enchentes, isso representa mais de 40% das instituições. Metade dessas escolas tiveram danos na estrutura. Isso sem contar as escolas da rede municipal.
Assim, a população pode contribuir com a reforma de quadras poliesportivas de cinco escolas ou comunidades afetadas pelas cheias através do projeto Brincando na Quadra, uma iniciativa integrante do portfólio do I.R. do BEM, captada através da Lei de Incentivo ao Esporte. Além do espaço físico, haverá aulas de iniciação esportiva com especialistas de quatro modalidades coletivas, (basquetebol, handebol, voleibol e futsal), para crianças e adolescentes, de seis a 14 anos, alunos matriculados na rede pública.
Em 2023, mais de 16 milhões de contribuintes poderiam apoiar iniciativas e ações transformadoras ao destinar R$ 12,88 bilhões para projetos no âmbito cultural, social, da saúde ou esporte, segundo dados disponibilizados pela Receita Federal. Porém, pouco mais de R$350 milhões foram destinados pela população, representando apenas 2,72%% do potencial. Como essas doações podem ser realizadas durante o ano inteiro, até quem já fez a declaração do imposto de renda este ano pode participar e declarar no ano que vem.
Para participar, o contribuinte pode destinar parte do valor devido ao Governo Federal, que será descontado na declaração do imposto de renda. Essa doação pode ser feita durante o ano inteiro e informada no ano seguinte ao preencher o formulário do I.R. Quem se interessar, pode entrar no site www.irdobem.com.br, calcular o valor que pode ser destinado e escolher o projeto que deseja ajudar.
Sobre a Lei de Incentivo ao Esporte
Denominada Lei nº 11.438/06, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos oriundos da renúncia fiscal possam vir a ser utilizados nas mais variadas atividades desportivas e paradesportivas em todo o território nacional.
A Lei aplica-se por meio de doações e patrocínios, que possam vir a atender crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.
Sobre o I.R. do BEM
O movimento I.R. do BEM incentiva pessoas físicas que pagam seu Imposto de Renda a destinar parte dele para iniciativas socioculturais. Todo contribuinte que faz a declaração do I.R. pelo formulário completo pode reverter 6% do valor a pagar para iniciativas e ações transformadoras que beneficiam muitas pessoas.
Pauta: Faro Comunicação Estratégica