No dia 26 de agosto entrará em vigor a lei 4315/24, que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo regional, ou seja, com formação no Estado do Rio Grande do Sul, em excursões de turismo que se originem no município de Gramado, ou que a esse se destinem.
A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores em maio desse ano, e considera excursão de turismo todo deslocamento de grupo com mais de 15 pessoas, organizado com intermediação de empresa de turismo registrada e credenciada nos órgãos competentes.
Para qualificar a implementação da lei, a Secretaria de Turismo de Gramado dará início a uma campanha de comunicação chamada “Gramado com guia”, trazendo conteúdo explicativo sobre a temática. Outra ação que deve ser conduzida pela Secretaria é uma capacitação frequente para constante qualificação da mão de obra dos guias atuantes no município.
A Secretaria de Turismo também disponibilizará um FAQ para esclarecimentos sobre a nova lei, bem como manterá um canal aberto para dúvidas e sugestões.