Sitarista e compositora indiana faz show exclusivo no Teatro do Bourbon Country no dia 22 de março

Reconhecida como uma das artistas mais influentes da música contemporânea mundial, a sitarista e compositora Anoushka Shankar chega a Porto Alegre para um espetáculo inédito no Brasil. A apresentação acontece no dia 22 de março, às 20h, no Teatro do Bourbon Country, reunindo tradição da música clássica indiana, jazz contemporâneo e uma abordagem autoral que a consagrou internacionalmente. Os ingressos custam a partir de R$75 mais taxas em uhuu.com.

Filha de Ravi Shankar, um dos músicos mais importantes do século XX, Anoushka construiu uma carreira singular, marcada por diversas indicações ao GRAMMY e por colaborações com nomes centrais da música global. Seu trabalho transita com naturalidade entre gêneros, levando o sitar a novos territórios sonoros sem perder o vínculo com suas raízes culturais.

Pela primeira vez no Brasil, a artista apresenta um concerto raro e imersivo, no qual técnica, profundidade artística e sensibilidade se encontram em um repertório que reflete sua trajetória como uma das principais referências da música instrumental contemporânea.

SERVIÇO

Anoushka Shankar

Data: 22 de março

Horário: 20h

Local: Teatro do Bourbon Country

Abertura da casa: 19h

Duração: 90 minutos

Classificação: Livre. Menores de 14 anos, somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 24 meses de idade que ficarem no colo dos pais, não pagam.

VALORES

Plateia Gold LOTE 01: a partir de R$ 240,00+ taxas

Plateia Baixa LOTE 01: a partir de R$ 200,00+ taxas

Camarote LOTE 01: a partir de R$ 200,00+ taxas

Plateia Alta LOTE 01: a partir de R$ 175,00+ taxas

P. Alta Espaco Reduz.LOTE 01: a partir de R$ 175,00+ taxas

Mezanino LOTE 01: a partir de R$ 135,00+ taxas

Descontos:

50% de desconto para Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.

50% de desconto para jovens com até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos): Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.

50% de desconto para Doadores Regulares de Sangue: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.