
A partir de agora, aguarda-se o deferimento por parte da Justiça
O Hospital Saúde, de Caxias do Sul, protocolou, na tarde desta sexta-feira, dia 13 de fevereiro, o pedido principal de Recuperação Judicial. A ação é realizada em continuação ao projeto de reestruturação da instituição de saúde, iniciado em 14 de janeiro, quando ajuizou uma medida preparatória perante o Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul. A partir de agora, aguarda-se o deferimento por parte da Justiça.
De acordo com a advogada Aline Ribeiro, especialista em Direito Empresarial e responsável pelo caso, a medida visa organizar e reestruturar o passivo de forma global, coordenada e transparente, sob supervisão do Poder Judiciário, criando um ambiente de maior estabilidade para negociações responsáveis com credores, preservação do fluxo operacional e adoção de providências de reorganização econômico-financeira.
“O objetivo central do procedimento é preservar a continuidade da atividade hospitalar, com foco na segurança assistencial, na manutenção do atendimento à população, na proteção dos pacientes, e na preservação dos postos de trabalho e da cadeia de fornecedores indispensáveis ao funcionamento do hospital”, afirma a advogada.
Em nota, a gestão do Hospital Saúde reafirmou o seu compromisso com a comunidade, com seus colaboradores, com os profissionais de saúde e com seus parceiros, e seguirá prestando informações de forma responsável, conforme a evolução do processo.
MEDIDA PREPARATÓRIA
A Tutela Cautelar Antecedente, medida judicial preparatória para o pedido de Recuperação Judicial, protocolada em janeiro, antecipou os efeitos do stay period, o prazo no qual ficam suspensas as execuções de dívidas contra a empresa em recuperação judicial, e suspende todas as ações e execuções movidas contra o Hospital Saúde pelo prazo de 60 dias.
O deferimento ainda proibiu qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações se sujeitem à recuperação judicial ou à falência.
A medida também assegurou a continuidade do fornecimento de água, oxigênio/gases medicinais e do sistema de gestão hospitalar para a continuidade das atividades da instituição de saúde.
SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Recuperação Judicial é o instrumento previsto na legislação brasileira e voltado ao soerguimento de empresas viáveis, permitindo o reequilíbrio das obrigações financeiras, a recuperação da capacidade de investimento e a retomada sustentável das operações, com transparência e sob a supervisão do Poder Judiciário.