Aline Ribeiro é especialista em Recuperação Judicial e aponta os limites da reestruturação e os motivos que levaram ao fim da companhia

 

A falência do Grupo Oi, decretada nesta semana, marca o capítulo final de um dos mais longos e complexos processos de recuperação judicial já registrados no país. Após quase uma década em reestruturação e sucessivas tentativas de renegociação, a companhia, que protagonizou o maior caso de recuperação judicial da história do Brasil, teve sua falência reconhecida pelo Judiciário.

 

Para a advogada especializada em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, Aline Ribeiro, com escritório em Caxias do Sul (RS), o desfecho evidencia os limites do sistema quando a empresa não consegue retomar capacidade de geração de caixa e atender às obrigações previstas em lei.

 

A Oi ingressou no primeiro pedido de recuperação judicial em 2016, pressionada por mais de R$ 60 bilhões em dívidas. Na época, o plano aprovado envolveu a venda de ativos estratégicos para concorrentes como Telefônica Brasil, TIM, Claro e V.Tal, além de uma reorganização operacional que, por um período, manteve a tele em funcionamento. No entanto, a reestruturação não foi suficiente para garantir a sustentabilidade das operações a longo prazo.

 

Em 2023, a empresa voltou ao Judiciário com um novo pedido de recuperação, acumulando mais de R$ 15 bilhões em dívidas dentro e fora do processo. Nas últimas semanas, buscou flexibilizar acordos com credores e chegou a tentar abrir um novo processo de reestruturação nos Estados Unidos, sem êxito.

 

Para Aline, o caso evidencia como a deterioração patrimonial e a incapacidade de geração de caixa podem inviabilizar a continuidade de um processo de recuperação.

 

“A sentença menciona de forma clara que a empresa se encontra tecnicamente falida, tanto pelo descumprimento de obrigações quanto pelo esvaziamento patrimonial classificado como liquidação substancial. Na prática, significa que a Oi já não apresentava mais atividade empresarial mínima que justificasse a manutenção da recuperação judicial às custas de credores impagos”, explica a advogada.

 

A juíza responsável pelo caso destacou que o grupo não mantém atividade econômica suficiente para sustentar sua operação, o que impediu a aprovação de novos aportes ou a renegociação das dívidas. O cenário consolidou o entendimento de que a continuidade da recuperação seria ineficaz e prejudicial ao conjunto de credores.

 

Conforme a advogada, a falência do Grupo Oi deve encerrar oficialmente um ciclo marcado por disputas judiciais, tentativas de reorganização e debates relevantes sobre o papel da recuperação judicial no Brasil.

 

“Trata-se de um caso que vai seguir como referência para profissionais, empresas e para o próprio sistema de insolvência brasileiro. Ele reforça a importância de planos sólidos, governança eficiente e capacidade real de execução. Recuperação judicial não é sinônimo de sobrevivência garantida, mas de oportunidade estruturada. Quando a empresa não consegue se reerguer, a falência passa a ser o caminho previsto em lei”, avalia Aline Ribeiro.

 

A partir da decretação de falência, os próximos passos envolvem a análise do ativo remanescente, o pagamento dos credores conforme a ordem legal e o encerramento das operações residuais. O caso deve continuar em destaque devido ao seu impacto econômico e jurídico, consolidando-se como um marco na aplicação da Lei de Recuperação e Falências.